TRF-3 suspende aumento da base de cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas do Lucro Presumido
Decisão do TRF-3 pode impactar empresas tributadas pelo Lucro Presumido
Uma decisão recente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) trouxe um importante precedente para empresas enquadradas no regime de Lucro Presumido. A Justiça concedeu liminares suspendendo a aplicação do aumento de 10% nas margens de presunção utilizadas para o cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A medida beneficia, inicialmente, uma empresa do estado de São Paulo que questionou judicialmente as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 224/2025. No entanto, especialistas avaliam que a decisão poderá servir de referência para outras empresas que enfrentam o mesmo impacto tributário.
O que mudou com a Lei Complementar nº 224/2025?
A Lei Complementar nº 224/2025 determinou o aumento de 10% nos percentuais de presunção utilizados para calcular o IRPJ e a CSLL das empresas optantes pelo Lucro Presumido com faturamento superior a R$ 5 milhões por ano ou R$ 1,25 milhão por trimestre.
Embora as alíquotas dos tributos permaneçam inalteradas, a elevação da base de cálculo resulta, na prática, em um aumento da carga tributária das empresas.
Segundo o Governo Federal, a alteração faz parte das medidas de ajuste fiscal e tem como objetivo ampliar a arrecadação e reduzir os chamados gastos tributários.
Entendimento do TRF-3
Ao analisar o caso, o desembargador Wilson Zauhy entendeu que o regime de Lucro Presumido não representa um benefício fiscal concedido pelo governo, mas sim um método legal e simplificado de apuração tributária previsto na legislação brasileira.
Na decisão, o magistrado destacou que elevar artificialmente a base de cálculo apenas em razão do faturamento pode fazer com que empresas sejam tributadas sobre um lucro superior ao efetivamente obtido, contrariando a finalidade do próprio regime.
Esse entendimento levou à concessão das liminares, suspendendo a aplicação dos novos percentuais até o julgamento definitivo da ação.
Possíveis violações à Constituição
Durante a análise do processo, o TRF-3 identificou indícios de incompatibilidade da nova regra com princípios constitucionais, especialmente o da capacidade contributiva, que determina que a tributação deve respeitar a real capacidade econômica do contribuinte.
Além disso, a decisão ressalta que a alteração legislativa pode comprometer a segurança jurídica, uma vez que diversas empresas estruturaram seu planejamento tributário com base nas regras anteriormente vigentes.
Enquanto o mérito da ação não for julgado definitivamente, a empresa autora poderá continuar recolhendo IRPJ e CSLL utilizando os percentuais anteriores.
Decisão pode incentivar novas ações judiciais
Embora a decisão tenha efeito apenas para a empresa que ingressou com a ação, especialistas em Direito Tributário acreditam que o entendimento do TRF-3 poderá fortalecer novas contestações judiciais por parte de empresas enquadradas no Lucro Presumido.
Desde a publicação da Lei Complementar nº 224/2025, diversas empresas e entidades representativas vêm questionando a constitucionalidade da medida, alegando que o aumento da base de cálculo representa, na prática, um aumento indireto de tributos sem a observância dos princípios constitucionais.
Caso decisões semelhantes sejam proferidas em outros processos, poderá se formar uma jurisprudência favorável aos contribuintes.
Como essa decisão impacta sua empresa?
Empresas tributadas pelo Lucro Presumido que possuem faturamento superior aos limites estabelecidos pela nova legislação devem acompanhar atentamente a evolução desse tema.
Cada empresa possui uma realidade tributária diferente, e os impactos financeiros podem variar significativamente conforme o setor de atuação, margem de lucro e estrutura operacional.
Por isso, é fundamental realizar uma análise tributária detalhada para verificar os reflexos da nova legislação e avaliar, juntamente com uma assessoria contábil especializada, a viabilidade de eventual medida judicial.
Conte com a Una Contabilidade
A equipe da Una Contabilidade acompanha diariamente as alterações na legislação tributária e seus impactos sobre empresas de diversos segmentos.
Se sua empresa é optante pelo Lucro Presumido e foi afetada pelas mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 224/2025, entre em contato com nossos especialistas. Podemos analisar sua situação, identificar oportunidades de economia tributária e orientar sobre as melhores estratégias para manter sua empresa em conformidade com a legislação.
Conclusão
A decisão do TRF-3 representa um importante precedente para empresas que utilizam o regime de Lucro Presumido. Embora seus efeitos ainda sejam limitados ao caso concreto, o entendimento reforça o debate sobre a constitucionalidade do aumento da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Enquanto não houver uma definição dos tribunais superiores, acompanhar as mudanças legislativas e contar com um planejamento tributário eficiente será essencial para reduzir riscos e preservar a saúde financeira das empresas.
