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Créditos de PIS e Cofins: empresas devem revisar registros até dezembro de 2026

As empresas que possuem créditos de PIS/Pasep e Cofins precisam revisar seus saldos e verificar se os valores estão devidamente registrados na Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) até 31 de dezembro de 2026. A medida é importante para preservar a possibilidade de utilização desses créditos após a substituição das contribuições pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para 1º de janeiro de 2027.

A orientação foi destacada em artigo publicado no Migalhas pelos especialistas Edison Carlos Fernandes e Nahyana Viott Fiatkoski. Segundo os autores, o registro dos créditos na escrituração fiscal até o encerramento de 2026 é uma etapa essencial para o aproveitamento dos saldos durante a transição para o novo sistema tributário.

A regra está relacionada ao artigo 378 da Lei Complementar nº 214/2025, que estabelece condições para o tratamento dos créditos de PIS/Pasep e Cofins após a extinção dessas contribuições.

De acordo com a legislação, os saldos credores, inclusive os créditos presumidos, poderão ser mantidos após a mudança, desde que sejam observados os requisitos legais e as condições de apropriação e escrituração.

Como os créditos de PIS e Cofins poderão ser utilizados após 2026?

Os créditos regularmente constituídos e registrados poderão ser aproveitados mesmo após o fim do PIS/Pasep e da Cofins, conforme as condições estabelecidas na legislação.

Entre as possibilidades de utilização estão:

  • Compensação com a CBS: utilização dos créditos para compensar valores devidos da nova contribuição, conforme as regras aplicáveis.
  • Ressarcimento em dinheiro: solicitação de restituição dos valores, quando permitida pela legislação.
  • Compensação com outros tributos federais: utilização dos saldos para compensar débitos tributários federais, observadas as condições legais.

A Receita Federal prevê a utilização do sistema PER/DCOMP Web para operacionalizar os pedidos de compensação e ressarcimento, de acordo com os procedimentos aplicáveis à transição tributária.

A ferramenta deverá permitir a recuperação dos saldos informados na EFD-Contribuições referente a dezembro de 2026, conforme as funcionalidades e os procedimentos definidos pelo Fisco.

Entretanto, a preservação dos créditos não significa que todos os valores poderão ser utilizados automaticamente ou sem restrições. As empresas precisam verificar os requisitos legais de cada crédito, bem como os limites e as condições para compensação ou ressarcimento.

Prazo de cinco anos para utilização dos créditos continua válido

Outro ponto importante diz respeito ao prazo para aproveitamento dos créditos tributários. A transição para a CBS não representa, por si só, a renovação do prazo de utilização dos saldos acumulados.

Conforme as regras aplicáveis, os créditos continuam sujeitos ao prazo de cinco anos, contado de acordo com a natureza e a origem de cada crédito, além das demais condições previstas na legislação.

Por isso, as empresas devem identificar os valores acumulados, verificar quando cada crédito foi constituído e organizar sua utilização conforme a ordem cronológica aplicável.

Essa análise também ajuda a identificar créditos próximos do vencimento e a evitar que valores legítimos deixem de ser aproveitados por falta de acompanhamento.

O que as empresas devem revisar na EFD-Contribuições?

Com a proximidade da substituição do PIS/Pasep e da Cofins pela CBS, as áreas fiscal e contábil precisam conferir se os créditos existentes estão corretamente registrados e respaldados por documentação.

A revisão deve considerar tanto os valores já apropriados quanto os créditos que ainda dependem de análise para verificar se atendem aos requisitos legais.

Entre as principais medidas recomendadas estão:

  1. Levantar os créditos existentes: identificar os saldos de PIS/Pasep e Cofins acumulados pela empresa.
  2. Conferir a EFD-Contribuições: verificar se os valores estão devidamente informados na escrituração fiscal.
  3. Analisar créditos não apropriados: avaliar a possibilidade de registro dos valores ainda não reconhecidos, observando os requisitos legais.
  4. Corrigir divergências: comparar os dados da escrituração com os controles internos, documentos fiscais e demais declarações.
  5. Organizar a documentação: manter os comprovantes que demonstram a origem e a legitimidade dos créditos.
  6. Verificar os prazos: identificar os créditos sujeitos a prazos de utilização e planejar seu aproveitamento.
  7. Preparar a transição: acompanhar as orientações da Receita Federal sobre compensação, ressarcimento e utilização dos saldos a partir de 2027.

A realização dessas etapas com antecedência permite identificar inconsistências e corrigir eventuais falhas antes do encerramento de 2026.

Receita Federal identifica divergências em créditos tributários

A Receita Federal informou ter identificado divergências em aproximadamente 12 mil empresas, envolvendo cerca de R$ 44 bilhões em créditos tributários.

Segundo o órgão, os contribuintes serão orientados a regularizar as informações por meio da EFD-Contribuições.

O cenário reforça a importância de conferir os dados fiscais e contábeis antes da mudança no sistema tributário. Divergências entre os créditos declarados, os controles internos e a documentação comprobatória podem dificultar a validação dos saldos e seu aproveitamento futuro.

Por esse motivo, as empresas devem avaliar eventuais inconsistências e adotar as correções necessárias conforme as orientações oficiais.

Como se preparar para a transição do PIS/Cofins para a CBS?

A substituição do PIS/Pasep e da Cofins pela CBS exige planejamento das empresas, especialmente daquelas que possuem créditos tributários acumulados.

Além de revisar a escrituração fiscal, é importante que os responsáveis pela contabilidade e pela área tributária acompanhem as atualizações normativas e os procedimentos que serão adotados pela Receita Federal.

A preparação antecipada contribui para reduzir riscos, preservar direitos creditórios e organizar o aproveitamento dos valores dentro dos limites legais.

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