Tributação de dividendos em 2026: retenção de 10%, IRPFM e a rotina do escritório
A tributação de dividendos em 2026 trouxe mudanças importantes para empresas, sócios e profissionais da contabilidade. Com a entrada em vigor da Lei nº 15.270/2025, a distribuição de lucros passou a estar sujeita a novas regras de retenção do Imposto de Renda na fonte e à tributação mínima anual de pessoas físicas com rendimentos mais elevados.
As alterações exigem atenção ao planejamento tributário, à escrituração contábil e ao cumprimento das obrigações fiscais. Por isso, compreender os limites de tributação, as responsabilidades das empresas e as regras de transição dos lucros apurados até 2025 é fundamental para evitar inconsistências.
Neste artigo, você vai entender como funciona a tributação de dividendos em 2026, quais são os limites estabelecidos pela legislação e o que empresas e escritórios contábeis precisam observar.
O que mudou na tributação de dividendos em 2026?
A Lei nº 15.270/2025 modificou as regras relacionadas ao Imposto de Renda sobre lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a pessoas físicas. As novas disposições passaram a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2026.
Entre as principais mudanças, destacam-se:
- Retenção de 10% de Imposto de Renda: aplicável quando uma mesma empresa paga, credita, emprega ou entrega mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos a uma mesma pessoa física residente no Brasil durante o mês.
- Tributação mínima anual: destinada a pessoas físicas com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil, conforme os critérios legais.
- Novas obrigações fiscais: necessidade de controle dos pagamentos, informação na EFD-Reinf e recolhimento do imposto devido.
- Regras de transição: tratamento específico para determinados lucros apurados até 2025, desde que cumpridos os requisitos legais.
Dessa forma, a distribuição de lucros exige acompanhamento mensal e planejamento adequado, especialmente para empresas com sócios que recebem valores expressivos.
Como funciona o Imposto de Renda sobre dividendos?
A partir de 2026, a empresa deve verificar o total de lucros e dividendos pagos ou creditados a cada pessoa física durante o mês.
Quando o valor total ultrapassa R$ 50 mil, aplica-se a retenção de 10% sobre o montante integral distribuído, e não somente sobre a parcela que excede esse limite.
Veja um exemplo prático:
- Distribuição mensal de R$ 40 mil: não há retenção por essa regra.
- Distribuição mensal de R$ 50 mil exatos: não há retenção, pois a legislação exige que o valor seja superior ao limite.
- Distribuição mensal de R$ 60 mil: a retenção de 10% corresponde a R$ 6 mil.
O limite deve ser analisado considerando a mesma pessoa jurídica, a mesma pessoa física e o mesmo mês. Portanto, pagamentos fracionados precisam ser somados para verificar se a retenção é devida.
É importante destacar que a retenção mensal funciona como antecipação do imposto relacionado à tributação mínima anual, observadas as regras aplicáveis a cada contribuinte.
O que é a tributação mínima anual de altas rendas?
Além da retenção mensal, a legislação instituiu o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), destinado a contribuintes com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil.
A apuração considera os rendimentos abrangidos pela legislação, incluindo determinadas receitas isentas ou sujeitas à tributação exclusiva. A base de cálculo também contempla exclusões e deduções específicas previstas na lei.
A alíquota aumenta progressivamente entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão anuais, chegando a 10% para rendimentos iguais ou superiores a R$ 1,2 milhão, conforme os critérios legais.
A apuração referente ao ano-calendário de 2026 será realizada na declaração do Imposto de Renda do exercício de 2027.
Por esse motivo, empresários e sócios devem avaliar não apenas os valores distribuídos mensalmente, mas também o conjunto de seus rendimentos ao longo do ano.
Qual é a diferença entre retenção mensal e IRPFM?
Embora estejam relacionados, os dois mecanismos possuem finalidades e formas de apuração distintas.
Retenção mensal de 10%
É realizada pela empresa pagadora quando os lucros e dividendos destinados à mesma pessoa física ultrapassam R$ 50 mil no mês. A empresa é responsável por calcular, declarar e recolher o imposto correspondente.
Tributação mínima anual
É apurada na declaração da pessoa física, considerando os rendimentos anuais e as deduções permitidas. A retenção efetuada durante o ano pode ser considerada no cálculo final, conforme as regras legais.
Assim, o controle mensal dos pagamentos não substitui a análise anual da situação tributária do sócio.
Lucros acumulados até 2025 também serão tributados?
A legislação prevê uma regra de transição para determinados lucros apurados até o ano-calendário de 2025.
Para que esses valores possam se beneficiar do tratamento previsto na regra de transição, é necessário observar requisitos como:
- Os lucros devem corresponder a resultados apurados até 2025.
- A distribuição deve ter sido aprovada pelo órgão competente até 31 de dezembro de 2025.
- O pagamento deve respeitar as condições e os prazos estabelecidos no ato de aprovação, conforme a legislação aplicável.
Quando os requisitos são atendidos, os valores podem receber o tratamento previsto na legislação de transição, inclusive em relação aos pagamentos realizados posteriormente, dentro das condições legais.
Por isso, é fundamental conferir as atas, deliberações societárias, demonstrações contábeis e registros da distribuição. A análise deve ser individualizada, pois o simples fato de o lucro ter sido apurado em 2025 não garante, por si só, o benefício da regra de transição.
Empresas do Simples Nacional precisam reter imposto sobre dividendos?
A Receita Federal orienta que as novas regras de retenção também se aplicam à distribuição de lucros e dividendos por empresas optantes pelo Simples Nacional.
Entretanto, a aplicação dessas disposições tem sido objeto de questionamentos jurídicos relacionados à legislação específica do regime simplificado.
Diante desse cenário, empresas e escritórios contábeis devem acompanhar as orientações oficiais e eventuais decisões judiciais que possam afetar cada situação.
A recomendação é avaliar o enquadramento da empresa, verificar as normas vigentes e documentar a orientação adotada antes de realizar a distribuição de lucros.
Quais são as obrigações da empresa que distribui dividendos?
A empresa responsável pelo pagamento precisa observar as obrigações fiscais relacionadas à retenção do Imposto de Renda.
Entre os principais procedimentos estão:
- Controlar os valores pagos a cada sócio ao longo do mês.
- Verificar se o limite de R$ 50 mil foi ultrapassado.
- Calcular a retenção aplicável.
- Informar os pagamentos na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), conforme as regras vigentes.
- Declarar os valores na DCTFWeb e emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), quando aplicável.
- Cumprir os prazos legais de recolhimento.
- Manter a documentação contábil e societária que fundamenta a distribuição.
Para beneficiários residentes no Brasil, a Receita Federal indica o código de receita 1841-01 para o recolhimento do IRRF relacionado à nova tributação de lucros e dividendos.
O prazo de recolhimento deve ser observado conforme a legislação aplicável ao fato gerador. Em regra, para residentes no País, o vencimento ocorre no último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao pagamento, crédito, emprego ou entrega.
Como o planejamento tributário pode ajudar empresas e sócios?
As mudanças na tributação de dividendos tornam o planejamento tributário ainda mais importante.
A análise deve considerar o regime tributário da empresa, os resultados contábeis, os valores disponíveis para distribuição e a situação fiscal de cada sócio.
Além disso, o acompanhamento mensal permite identificar antecipadamente quando uma distribuição poderá gerar retenção de imposto. Já a análise anual ajuda a avaliar os possíveis efeitos da tributação mínima sobre os rendimentos da pessoa física.
Também é recomendável manter a escrituração contábil atualizada e formalizar corretamente as deliberações societárias, especialmente quando houver lucros acumulados de exercícios anteriores.
O planejamento deve respeitar a legislação e refletir a realidade econômica da empresa, sem se limitar a uma avaliação isolada da alíquota ou do valor distribuído.
Conclusão
A tributação de dividendos em 2026 exige atenção redobrada de empresários, sócios e profissionais da contabilidade. A retenção mensal de 10%, o limite de R$ 50 mil por empresa e beneficiário e a tributação mínima anual para rendimentos superiores a R$ 600 mil modificam a rotina de controle e planejamento financeiro.
Além disso, as regras de transição dos lucros apurados até 2025 e as obrigações acessórias precisam ser analisadas cuidadosamente para reduzir o risco de erros fiscais.
Manter a contabilidade organizada, acompanhar as orientações da Receita Federal e contar com suporte contábil especializado são medidas importantes para garantir maior segurança na distribuição de lucros e dividendos.
Importante: as regras tributárias devem ser verificadas conforme a legislação e as orientações oficiais vigentes na data da operação. Casos específicos podem exigir análise contábil e jurídica individualizada.
Perguntas frequentes sobre a tributação de dividendos
Qual é a alíquota de Imposto de Renda sobre dividendos em 2026?
A retenção na fonte é de 10% quando uma mesma empresa distribui mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos à mesma pessoa física residente no Brasil durante o mês. A alíquota incide sobre o valor total distribuído, observadas as exceções legais.
Quem recebe menos de R$ 50 mil em dividendos paga imposto?
Não há retenção mensal pela regra dos 10% quando o total pago pela mesma empresa à mesma pessoa física não ultrapassa R$ 50 mil no mês. Entretanto, a tributação mínima anual depende do conjunto dos rendimentos e dos critérios previstos na legislação.
Quando será feita a declaração da tributação mínima anual?
A apuração referente aos rendimentos de 2026 será realizada na declaração do Imposto de Renda do exercício de 2027.
Lucros de 2025 estão livres da nova tributação?
Determinados lucros apurados até 2025 podem se beneficiar da regra de transição, desde que sejam cumpridos os requisitos de aprovação, documentação e pagamento previstos na legislação.
O Simples Nacional também está sujeito à tributação de dividendos?
A Receita Federal entende que as novas regras de retenção também se aplicam às empresas do Simples Nacional. Como existem questionamentos jurídicos sobre o tema, é importante verificar a orientação oficial e a existência de decisões aplicáveis ao caso concreto.
